viernes, 30 de enero de 2015

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS.


Foi publicado no Diário Oficial da União, novos procedimentos para a emissão e entrega de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no Brasil. Trata-se da Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015 da Secretária de Políticas Públicas de Emprego do Ministério de Trabalho do Governo Federal Brasileiro.
Segundo o Dr. Grover Calderón, “a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, a partir de agora será  exclusivamente outorgada em locais estabelecidos nessa Portaria e será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias; para tanto o estrangeiro deverá apresentar além dos documentos que demonstrem sua estada legal no Brasil, comprovante de residência e CPF”.
Mencionada portaria estabelece prazo de validade das carteiras de trabalho, bem como, relaciona os outros documentos que caso a caso deverão apresentar estrangeiros que estejam nas seguintes situações:
- Com refugio já concedido e os que ainda não tem o refúgio;
- Com visto temporário de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato de trabalho ou a serviço do Governo brasileiro;
- Prestes a solicitar transformação do visto temporário por contrato de trabalho;
- Com vistos de Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável;
- Ser o estrangeiro, natural de País limítrofe;CTPS_ANEIB_001
- Com visto MERCOSUL temporário ou permanente;
- Que sejam dependentes de pessoal diplomático e consular;
- Com base no Tratado de Amizade entre o Brasil e Portugal;
- Com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade;
- Com base no acordo Brasil e Nova Zelândia.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dessa nova Portaria serão solucionados pela Coordenação de Identificação de Registro Profissional do Ministério de Trabalho; conclui o Dr. Grover Calderón.
A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego. Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona, assim como os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira de trabalho.

Fonte:.estrangeirosbrasil.com


viernes, 9 de enero de 2015

GOVERNO SIMPLIFICA REGRAS PARA OUTROS CASOS DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS.



O Ministério da Justiça publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, portaria que desburocratiza os procedimentos para permanência definitiva e registro de estrangeiros no Brasil. A portaria estabelece normas que vão simplificar o processo de solicitação da permanência, mas não modifica as regras que determinam as condições para a concessão dela.
processo de desburocratização já tinha sido iniciado em agosto, quando outra portaria foi editada para tratar dos casos de estrangeiros que solicitavam a permanência definitiva no Brasil para se reunir à família, ou porque tinham filhos aqui, ou ainda porque se casaram ou entraram em processo de união estável.
A portaria atual reitera as normas para esses casos e inclui também os de prorrogação do visto temporário, de transformação do visto oficial ou diplomático em permanente, de transformação do visto oficial ou diplomático em temporário, de transformação do visto temporário em permanente e de transformação da residência temporária em permanente. Todos esses são considerados casos simples pelo ministério.
Na prática, a portaria estabelece que os documentos levados pelos estrangeiros à Polícia Federal, para essas solicitações, passarão a ser analisados no ato da entrega, e não mais deixados lá para análise posterior. Assim, o estrangeiro será comunicado imediatamente se for concedida autorização para sua permanência. Além disso, em caso de ausência de algum documento obrigatório, o solicitante também será imediatamente comunicado para que providencie o papel, evitando perda de tempo e desgaste.
Nos casos em que o pedido de permanência for aprovado, a Polícia Federal providenciará a confecção da Carteira de Identidade do estrangeiro. Nos casos em que for indeferido, o autor do pedido poderá recorrer em última instância ao secretário nacional de Justiça.

Fonte:estrangeirosbrasi