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viernes, 1 de mayo de 2015

La carta de invitación es necesaria aunque estés casado con un brasileño.



En relación a las famosas cartas de invitación, ya son varias las personas que me han preguntado si este requisito es necesario en el caso de estar casado/a con un ciudadano brasileño. O sea, si se trata de un matrimonio mixto entre español/a y brasileño/a, ¿se necesita este documento para entrar en Brasil? La respuesta es sí. Sorprendente, ¿verdad?
Cualquiera podría pensar que con un certificado de matrimonio, el libro de familia o algún documento oficial que demuestre que la unión es válida, no haría falta tener que cumplir los requisitos de entrada habituales para hacer turismo. Pues no… estar casado no cambia absolutamente nada.
Hay que tener en cuenta que las cartas de invitación se exigen solo si vas a estar en casa de alguien durante los días que dure tu viaje. En el caso de que vayas a alojarte en hoteles simplemente tendrás que mostrar tu documentación (pasaporte), las reservas y los billetes de ida y vuelta.
Obviamente, si lo que quieres es pasar una temporada en Brasil y viajas con tu pareja, podrías tener suerte dependiendo del policía que te toque en el control de inmigración del aeropuerto. Algunos son muy exigentes y otros más comprensivos. Podrían pedirte un certificado de matrimonio y dejarte entrar, pero no es eso lo que dicen las normas. Oficialmente tendrías que cumplir con todos los requisitos de entrada que se exigen a cualquier turista. En el caso de los españoles, no necesitamos visado, pero tampoco podemos superar 90 días de estancia. Además, debes demostrar que tienes recursos económicossuficientes para mantenerte (70 euros al día).
Si estás casado/a con un brasileño, lo más conveniente es que solicites un visado permanente. Este documento hay que pedirlo en el Consulado de Brasil y se autoriza con fines de reagrupación familiar. Te dará muchísima libertad a la hora de entrar y salir cuando quieras e incluso con él podrías acceder al RNE (Regitro Nacional de Extranjeros) que es similar a las tarjetas de residencia españolas. Se solicita en la Policía Federal y pierde validez cuando el extranjero se ausenta de Brasil durante más de dos años.
En el caso del visado permanente, si quieres ir a Brasil con tranquilidad, solicita toda la documentación con tiempo porque el trámite no se hace de un día para otro. Además, necesitarás convalidar el matrimonio en Brasil para lo que necesitarás que tu pareja acuda contigo a firmar.
Fuente:brasilmasquefutbol.com

miércoles, 18 de marzo de 2015

EXAME DE PROFICIÊNCIA EM PORTUGUÊS PARA ESTRANGEIROS: ATÉ 01/04/2015



Está aberto o período de inscrições para a primeira edição de 2015 do Exame de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras).
O Celpe-Bras é o único certificado em Português do Brasil com reconhecimento oficial do governo brasileiro. É também exigido pelas universidades para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação; internacionalmente, o documento é aceito em empresas e instituições de ensino como comprovação de competência na Língua Portuguesa.
O exame, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais “Anísio Teixeira” (Inep), vinculado ao Ministério da Educação (MEC), é aplicado no Brasil e em outros países com o apoio do Ministério das Relações Exteriores. O certificado é outorgado de acordo com o nível de proficiência dos candidatos, nas classificações “Intermediário”, “Intermediário Superior”, “Avançado” e “Avançado Superior”.
Os interessados devem se inscrever até o dia 1º de abril de 2015. Após a realização da inscrição, o candidato receberá, por email, informações sobre os procedimentos complementares para pagamento da taxa e encaminhamento de documentação. As provas serão realizadas no período de 19 a 21 de maio, sendo que a manhã do dia 19 é reservada para a prova da parte escrita do Exame.
Fonte:estrangeirosbrasil.com.br

domingo, 15 de marzo de 2015

MEC mudará sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil.




Ministério da Educação (MEC) vai facilitar e reorganizar o sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil. Uma resolução aprovada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que deve ser homologada pelo MEC, fará com que as universidades brasileiras, responsáveis por esse processo, sejam obrigadas a fazer a análise, independentemente de haver diferenças curriculares entre o curso no país de formação do candidato e o Brasil. Deve ser criado também um sistema para que, uma vez que um diploma de um determinado curso de uma instituição seja revalidado, por algum tempo todos os diplomas iguais também sejam, sem necessidade de fazer toda a avaliação curricular novamente.
Para conseguir o aceite de um diploma para trabalhar no Brasil, o estrangeiro hoje - ou o brasileiro formado no exterior - precisa entrar com um processo em uma das universidades do país que tenham cursos na área de sua formação. No entanto, o processo não tem prazo para resposta e a instituição pode simplesmente se recusar a aceitar até mesmo de fazer a análise alegando diferenças no currículo. Por exemplo, um curso que aqui tenha cinco anos e a formação original do profissional seja de quatro anos já é suficiente para a instituição recuse até mesmo a abertura do processo. Ou, por exemplo, um curso no exterior que seja de formação integrada em engenharia e arquitetura, como acontece no Uruguai, também é razão para a negativa.
"Não poderá haver recusa de análise e abertura de avaliação por divergência de organização curricular. A instituição poderá até recorrer à avaliadores externos para analisar currículos não conhecidos, mas não poderá negar, sob risco de perdermos profissionais com formação de qualidade", explica Luiz Roberto Curi, relator da resolução no CNE. O conselheiro defende que é esse intercâmbio curricular que há avanços. "Essa avaliação deve ser um instrumento de cooperação científica", defende.
Prazo maior. A outra mudança visa também a simplificar a revalidação ao estabelecer alguns parâmetros e prazos para as instituições. O principal deles é definir que, por um prazo ainda a ser definido, de 5 ou 10 anos, diplomas de instituições e cursos iguais terão que ser revalidados sem que o profissional tenha que passar por todo o processo de avaliação.
Ele terá apenas de entregar os documentos exigidos na mesma instituição que validou o diploma inicialmente, o que deve reduzir o tempo e o custo do processo. Uma espécie de banco de dados deverá ser criado. Hoje, uma revalidação pode custar até R$ 3 mil em taxas, traduções juramentadas e registro de documentos. "A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal) já faz isso. Ela só manda estudantes para instituições já avaliadas e outros alunos já vem com o processo pronto", compara Curi.
Também se mantém o prazo de seis meses para a instituição aceitar o processo, mas define que será aberto um processo administrativo no caso de não cumprimento - hoje não há punições e frequentemente os processos demoram mais do que isso. Além disso, os candidatos só poderão abrir dois processos, em duas instituições diferentes, e o primeiro apenas depois da resposta negativa da primeira instituição. De acordo com o relator, isso foi feito para evitar processos concorrentes e trabalho duplicado. Atualmente, como os processos demoram e podem ser negados por razões dúbias, muitos profissionais iniciam vários ao mesmo tempo.
Fonte:folhavitoria.com.br


jueves, 12 de marzo de 2015

MAIS DE 51 MIL ESTRANGEIROS CONSEGUEM VISTO DE TRABALHO EM 2014.



Mais de 51 mil estrangeiros conseguiram vistos de trabalho no Brasil em 2014, informou o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta terça-feira.
O número total de estrangeiros que vieram para o Brasil foi de 51.751 pessoas, autorizadas a trabalhar tanto pelo Ministério de Trabalho quanto pelo Conselho Nacional de Imigração (CNIg). Das mais de 47 mil autorizações emitidas pelo MTE, 2.839 foram de caráter permanente e 44.420 de caráter temporário. Já o CNIg emitiu mais de 4 mil autorizações.
Italianos, japoneses e portugueses foram os que mais conseguiram autorizações permanentes para trabalhar no Brasil. Já entre os vistos de trabalho temporários, a maioria foi para norte-americanos, seguidos por filipinos, britânicos e indianos. O principal destino desses estrangeiros foi São Paulo; depois, Rio de Janeiro, Ceará e Bahia.
Nesses dados não estão considerados os trabalhadores estrangeiros que conseguem vistos temporários ou permanentes de trabalho pelo Acordo Mercosul, também chamado de Visto Mercosul (Argentina, Bolívia, Colômbia, Chile, Equador, Paraguai, Peru e Uruguai), bem como, aqueles que têm a nacionalidade haitiana.
Em 2013, foi constada a presença de 120.056 trabalhadores estrangeiros latino-americanos e haitianos. Dessas nacionalidades em 2011, 79.578 imigrantes atuavam formalmente no País. Em 2012, esse montante totalizou 94.688. Especialistas estimam que em 2014 se ultrapassou os 150 mil estrangeiros originários dos países parte do Acordo Mercosul e do Haiti. Os haitianos cresceram de 814, em 2011, para 14.579 trabalhadores, em 2013.
Além dos haitianos, as outras nacionalidades que estiveram mais presentes no mercado de trabalho do Brasil entre 2011 e 2013 foram os bolivianos e os peruanos, com crescimento de 182,2%, também se destacaram os colombianos, com crescimento de 175,4%. Similares porcentagens se estima aconteceram em 2014 e, para 2015 a tendência será sempre similar, ou seja, maiores porcentagens desses trabalhadores. Nos últimos três anos, a América Latina passou a ser a principal emissora de trabalhadores imigrantes para o mercado de trabalho brasileiro.
Nesses mais de 51 mil estrangeiros que conseguiram vistos de trabalho, não estão considerados, além de sul-americanos e haitianos, aqueles estrangeiros que vem trabalhar por períodos curtos. Esses foram em torno de 10 mil que vieram ao Brasil para trabalhar, por exemplo, na manutenção de equipamentos.
No último ano, também incrementaram o mercado formal brasileiro, imigrantes espanhóis e franceses (Europa); angolanos (África); mexicanos e cubanos (América Latina) além de paquistaneses e indianos (Ásia).
Fuente:estrangeirosbrasil.com.br


viernes, 30 de enero de 2015

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE CARTEIRAS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS.


Foi publicado no Diário Oficial da União, novos procedimentos para a emissão e entrega de carteiras de trabalho para estrangeiros que estejam em situação regular no Brasil. Trata-se da Portaria nº 4, de 26 de janeiro de 2015 da Secretária de Políticas Públicas de Emprego do Ministério de Trabalho do Governo Federal Brasileiro.
Segundo o Dr. Grover Calderón, “a emissão de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para estrangeiros, a partir de agora será  exclusivamente outorgada em locais estabelecidos nessa Portaria e será entregue ao interessado pessoalmente, mediante identificação digital, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias; para tanto o estrangeiro deverá apresentar além dos documentos que demonstrem sua estada legal no Brasil, comprovante de residência e CPF”.
Mencionada portaria estabelece prazo de validade das carteiras de trabalho, bem como, relaciona os outros documentos que caso a caso deverão apresentar estrangeiros que estejam nas seguintes situações:
- Com refugio já concedido e os que ainda não tem o refúgio;
- Com visto temporário de cientista, professor, técnico ou profissional de outra categoria, sob regime de contrato de trabalho ou a serviço do Governo brasileiro;
- Prestes a solicitar transformação do visto temporário por contrato de trabalho;
- Com vistos de Reunião Familiar, Prole, Casamento ou União Estável;
- Ser o estrangeiro, natural de País limítrofe;CTPS_ANEIB_001
- Com visto MERCOSUL temporário ou permanente;
- Que sejam dependentes de pessoal diplomático e consular;
- Com base no Tratado de Amizade entre o Brasil e Portugal;
- Com mais de 51 anos e deficiente físico de qualquer idade;
- Com base no acordo Brasil e Nova Zelândia.
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação dessa nova Portaria serão solucionados pela Coordenação de Identificação de Registro Profissional do Ministério de Trabalho; conclui o Dr. Grover Calderón.
A carteira de trabalho e previdência social é o documento responsável por registrar toda atividade profissional do brasileiro ou estrangeiro que trabalha pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ela informa a data de admissão, tempo do vínculo empregatício, salário, pagamento do seguro-desemprego e do PIS, férias e a data de saída do emprego. Através desses registros, é possível garantir ao trabalhador direitos trabalhistas como a aposentadoria, o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os estrangeiros situados em território brasileiro também poderão tirar a sua carteira de trabalho e usufruir de todas as garantias e direitos trabalhistas que ela proporciona, assim como os trabalhadores brasileiros que possuem a carteira de trabalho.

Fonte:.estrangeirosbrasil.com


viernes, 9 de enero de 2015

GOVERNO SIMPLIFICA REGRAS PARA OUTROS CASOS DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS.



O Ministério da Justiça publicou hoje (8), no Diário Oficial da União, portaria que desburocratiza os procedimentos para permanência definitiva e registro de estrangeiros no Brasil. A portaria estabelece normas que vão simplificar o processo de solicitação da permanência, mas não modifica as regras que determinam as condições para a concessão dela.
processo de desburocratização já tinha sido iniciado em agosto, quando outra portaria foi editada para tratar dos casos de estrangeiros que solicitavam a permanência definitiva no Brasil para se reunir à família, ou porque tinham filhos aqui, ou ainda porque se casaram ou entraram em processo de união estável.
A portaria atual reitera as normas para esses casos e inclui também os de prorrogação do visto temporário, de transformação do visto oficial ou diplomático em permanente, de transformação do visto oficial ou diplomático em temporário, de transformação do visto temporário em permanente e de transformação da residência temporária em permanente. Todos esses são considerados casos simples pelo ministério.
Na prática, a portaria estabelece que os documentos levados pelos estrangeiros à Polícia Federal, para essas solicitações, passarão a ser analisados no ato da entrega, e não mais deixados lá para análise posterior. Assim, o estrangeiro será comunicado imediatamente se for concedida autorização para sua permanência. Além disso, em caso de ausência de algum documento obrigatório, o solicitante também será imediatamente comunicado para que providencie o papel, evitando perda de tempo e desgaste.
Nos casos em que o pedido de permanência for aprovado, a Polícia Federal providenciará a confecção da Carteira de Identidade do estrangeiro. Nos casos em que for indeferido, o autor do pedido poderá recorrer em última instância ao secretário nacional de Justiça.

Fonte:estrangeirosbrasi

jueves, 4 de diciembre de 2014

BRASIL ABRE LAS PUERTAS A EMPRENDEDORES EUROPEOS.


CONNECT quiere promover el intercambio de nuevos emprendedores entre Brasil y Europa. Su objetivo es servir de apoyo a emprendedores prometedores y ayudar a las PYME a crecer y desarrollar sus perspectivas y competitividad internacional, fomentando el intercambio de experiencias entre Brasil y los países participantes en el Programa para la competitividad y la innovación (CIP), así como la mejora general de la iniciativa empresarial.
Beneficiarios
Para participar en CONNECT son necesarios los siguientes requisitos:
  • Se debe demostrar una intención firme de querer montar un negocio propio, y para ello se tendrá que justificar un plan de empresa a través de un proyecto concreto.
  • O bien contar con un negocio propio que no haya estado funcionando más de 3 años, preferentemente.
Hay que tener también en cuenta los siguientes aspectos:
  • No exige límite de edad y el negocio puede pertenecer a cualquier sector.
  • Es obligatorio residir de forma permanente en un Estado miembro de la UE o en cualquiera de los países participantes en el CIP.
  • Se puede ser empleado, trabajar por cuenta propia o estar en el paro.
  • Durante la estancia en Brasil, es necesario mostrarse motivado y dispuesto a colaborar con el empresario de acogida y estar preparado para contribuir al desarrollo de su negocio, ofreciendo las propias habilidades y competencias.
  • También es deseable que el candidato pueda complementar los fondos del programa en lo relacionado a cubrir los gastos de la estancia en el extranjero.
  • El dominio de idiomas (Inglés/Portugués/Español) se considerará una ventaja.
  • Los emprendedores que ya hayan participado en el programa Erasmus para Jóvenes Emprendedores o cualquier otro programa financiado por la UE, también son aptos para participar en CONNECT.
Descripción
Los beneficios de ser un emprendedor europeo:
  • Recibir tutoría y orientación en una PYME de éxito o en una de las principales incubadoras de Brasil.
  • Trabajar y aprender junto al empresario de acogida, que tendrá gran experiencia.
  • Reforzar las habilidades específicas del sector, desarrollar confianza en uno mismo y mejorar los conocimientos en idiomas.
  • Encontrar nuevos socios empresariales, acceder a nuevos mercados y acelerar el crecimiento del propio negocio a nivel internacional.
  • Recibir ayuda financiera para cubrir parte de los gastos de la estancia.
  • Recibir un impulso en el desarrollo del propio proyecto empresarial para tener éxito.